Nesta fase de incertezas para todas as grávidas, a DGS publicou as orientações sobre a gravidez e o parto em mulheres com suspeitas ou infeção COVID-19.
☑ As grávidas assintomáticas com contacto com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 ou com sintomas sugestivos de COVID-19 devem realizar o teste laboratorial para SARS-COV-2.
☑ Os procedimentos que não possam ser adiados, tais como o rastreio combinado do 1.º trimestre e a ecografia morfológica, devem ser agendados para o final do dia.
☑ Só podem ser permitidos acompanhantes se a instituição assegurar todas as condições de segurança para evitar o contágio.
☑ O contacto pele a pele entre a mãe e o bebé está desaconselhado.
☑ Os bebés de mães com COVID-19 devem ser testados.
☑ No que diz respeito à separação mãe-filho, as instituições devem tomar decisões individuais, tendo em conta instalações disponíveis no hospital e a disponibilidade das equipas de saúde.
☑ Se não houver separação mãe-filho, a mãe deve lavar cuidadosamente as mãos e colocar a máscara cirúrgica antes de todos os contactos com o recém-nascido.
☑ Se houver separação, está recomendada a extração do leite com bomba e o seu desperdício até a mãe ter dois testes negativos.
Saiba mais em: https://bit.ly/2UK4C0T