';
Covid-19 | MEDIDAS DE CONTENÇÃO

Restrições estendem-se hoje a 77 concelhos abrangendo um total de 191.

Medidas mais restritivas como o recolher obrigatório, no âmbito do estado de emergência devido à Covid-19, passaram hoje a incluir mais 77 municípios, atualizando para 191 o número total de concelhos com risco elevado de transmissão do novo coronavírus.

Começando por abranger 121 concelhos no início de novembro, a lista dos territórios com risco elevado de transmissão da Covid-19 foi atualizada na quinta-feira passada, dia 12 de novembro,  pelo Conselho de Ministros, com o Primeiro-Ministro, António Costa, a anunciar a retirada de sete municípios no dia seguinte e a inclusão de 77 concelhos a partir das 0 horas desta segunda-feira, dia 16 de novembro.

Com esta atualização, um total de 191 concelhos está hoje abrangido pelas medidas do estado de emergência, que vigora até 23 de novembro, inclusive a proibição de circulação na via pública durante a semana, entre as 23:00 e as 05:00, e no próximo fim-de-semana, entre as 13 e as 5 horas.

Entre os 18 concelhos capitais de distrito em Portugal continental, Leiria é o único que se mantém fora da lista, em que continuaram a estar identificados com risco elevado Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja e foram incluídos Viseu, Coimbra, Portalegre, Évora e Faro.

Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de «mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias», e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

Medidas aplicadas aos concelhos de maior risco

O grupo de territórios abrangidos, que continua a incluir todos os concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, pode ser consultado site Covid-19 Estamos On.

Os sete concelhos que deixaram de estar incluídos na sexta-feira são Moimenta da Beira, Tabuaço, São João da Pesqueira, Mesão Frio, Pinhel, Tondela e Batalha.

Quanto às medidas aplicadas aos territórios de maior risco, o Governo determinou que, durante o fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8 horas e o encerramento às 13 horas, exceto para farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina, entre outros casos.

Com autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, «podem continuar a praticar o horário de abertura habitual os estabelecimentos cujo horário de abertura seja anterior às 8 horas», lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

«No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia, ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 8 horas», determinou o Governo, ressalvando que a suspensão de atividades em estabelecimentos de comércio nos concelhos de risco elevado «é norma especial e prevalece sobre as demais disposições do presente regime que disponham em sentido contrário».

Durante o fim-de-semana, a partir das 13 horas, a restauração nestes concelhos só pode funcionar para entrega ao domicílio, referiu António Costa, anunciando um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos fins-de-semana em que tiverem de encerrar face à média dos 44 fins-de-semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).

Medidas especiais no âmbito da declaração de situação de calamidade

Além do recolher obrigatório, os concelhos com risco elevado de transmissão da Covid-19 têm em vigor o dever de permanência no domicílio, a obrigatoriedade do teletrabalho, o encerramento dos estabelecimentos de comércio até às 22 horas e dos restaurantes até às 22h30, e a proibição de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Estas medidas especiais estão em vigor no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental, que foi prorrogada até às 23h59 do dia 23 de novembro, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, publicada na quinta-feira em Diário da República.

Segundo o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência, em vigor desde 09 de novembro e até 23 de novembro, e que é aplicável em todo o território nacional, nos concelhos de maior risco identificados na declaração de situação de calamidade é aplicável a proibição de circulação na via pública, medida que prevê um conjunto de 13 exceções de deslocações autorizadas.

Incluem-se nas exceções o desempenho de funções profissionais como profissionais de saúde e agentes de proteção civil, a obtenção de cuidados de saúde, idas a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.

Para saber mais, consulte:

Fonte: SNS

upgrade

castanho

Leave a reply