Interrupção da gravidez ou aborto é a remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero. A Interrupção Voluntária da Gravidez em Portugal, foi legalizada em 2007 e pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação.
Existem dois tipos de aborto:
- O aborto espontâneo, que consiste na interrupção de uma gravidez devido a uma ocorrência acidental ou natural.
- O aborto induzido, que é um procedimento usado para interromper uma gravidez, também denominado Interrupção Voluntária da Gravidez.
O aborto é um indicador de saúde pública que reflecte não só a fertilidade da população mas também a acessibilidade à contraceção. Portugal tem uma taxa de aborto inferior à média europeia.
É importante salientar, que todas as mulheres residentes em Portugal têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
História do aborto e interrupção da gravidez em Portugal
Até 1984, o aborto era proibido em Portugal.
A Lei nº 6/84 veio mudar essa proibição, permitindo a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violação.
Apenas em 2007, e após um Referendo nacional, foi incluída na lei a possibilidade de se realizarem interrupções de gravidez a pedido das mulheres.
Em suma, com a Lei nº 16/2007, a interrupção da gravidez pode atualmente ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos desde que:
- Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
- Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
- Haja seguros motivos para prever que o feto venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez;
- A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
- Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.
Procedimentos e etapas de uma interrupção voluntária da gravidez
De acordo com o Serviço Nacional de Saúde, o primeiro passo é dirigir-se a um serviço de saúde.
É importante salientar que a interrupção voluntária da gravidez só é realizada em estabelecimentos oficiais ou oficialmente reconhecidos, com o consentimento da mulher grávida.
Fases num processo de interrupção voluntária da gravidez em Portugal:
- Antes da interrupção da gravidez:
- consulta prévia
- período de reflexão de 3 dias
- possibilidade de consulta com psicólogo ou assistente social
- Interrupção da gravidez:
- toma da 1.ª dose de medicamentos
- toma da 2.ª dose de medicamentos (36/48 horas após o primeiro medicamento)
- Após a interrupção da gravidez:
- consulta médica de controlo (cerca de 15 dias depois da 1ª toma)
- consulta de planeamento familiar
Efeitos secundários de uma interrupção voluntária da gravidez
Habitualmente, não existem grandes complicações após um aborto. No entanto, deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde indicado aquando da prescrição dos medicamentos se tiver alguns dos sintomas mencionados em baixo:
- febre, com temperatura superior a 38º C
- perdas importantes de sangue
- fortes dores abdominais
- mal-estar geral acentuado
Subsídio por interrupção da gravidez
Este subsídio tem o objetivo de substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.
Condições necessárias para usufruir do subsídio:
- Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
- Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes.
- Ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.
Existem ainda outros requisitos necessários e outras informações a ter em atenção para a aprovação deste subsídio.
Interrupção voluntária da gravidez | Anjos da noite
O nosso foco é sermos o mais abrangentes possível em relação à saúde dos nossos pacientes, por isso, dispomos de uma equipa de médicos e de enfermeiros integrados no serviço nacional de saúde, rotinados e com experiência comprovada em unidades de saúde locais e em urgências hospitalares.
Em caso de necessidade de aconselhamento e orientações em relação a uma interrupção de gravidez não hesite em contactar-nos!