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Interrupção Voluntária da Gravidez em Portugal

 

Interrupção da gravidez ou aborto é a remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero. A Interrupção Voluntária da Gravidez em Portugal, foi legalizada em 2007 e pode ser realizada nas primeiras 10 semanas de gravidez, calculadas a partir da data da última menstruação. 

Existem dois tipos de aborto:

  • O aborto espontâneo, que consiste na interrupção de uma gravidez devido a uma ocorrência acidental ou natural. 
  • O aborto induzido, que é um procedimento usado para interromper uma gravidez, também denominado Interrupção Voluntária da Gravidez

O aborto é um indicador de saúde pública que reflecte não só a fertilidade da população mas também a acessibilidade à contraceção. Portugal tem uma taxa de aborto inferior à média europeia. 

É importante salientar, que todas as mulheres residentes em Portugal têm os mesmos direitos de acesso à interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.

 

História do aborto e interrupção da gravidez em Portugal

Até 1984, o aborto era proibido em Portugal.

Lei nº 6/84 veio mudar essa proibição, permitindo a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violação.

Apenas em 2007, e após um Referendo nacional, foi incluída na lei a possibilidade de se realizarem interrupções de gravidez a pedido das mulheres. 

Em suma, com a Lei nº 16/2007, a interrupção da gravidez pode atualmente ser realizada em estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos desde que:

  • Constitua o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
  • Se mostre indicado para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, e seja realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
  • Haja seguros motivos para prever que o feto venha a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez;
  • A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;
  • Por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

Interrupção Voluntária de Gravidez

Procedimentos e etapas de uma interrupção voluntária da gravidez

De acordo com o Serviço Nacional de Saúde, o primeiro passo é dirigir-se a um serviço de saúde. 

É importante salientar que a interrupção voluntária da gravidez só é realizada em estabelecimentos oficiais ou oficialmente reconhecidos, com o consentimento da mulher grávida.

 

Fases num processo de interrupção voluntária da gravidez em Portugal:

  • Antes da interrupção da gravidez: 
    • consulta prévia
    • período de reflexão de 3 dias
    • possibilidade de consulta com psicólogo ou assistente social
  • Interrupção da gravidez: 
    • toma da 1.ª dose de medicamentos
    • toma da 2.ª dose de medicamentos (36/48 horas após o primeiro medicamento)
  • Após a interrupção da gravidez: 
    • consulta médica de controlo (cerca de 15 dias depois da 1ª toma)
    • consulta de planeamento familiar
Efeitos secundários de uma interrupção voluntária da gravidez

Habitualmente, não existem grandes complicações após um aborto. No entanto, deve contactar rapidamente o estabelecimento de saúde indicado aquando da prescrição dos medicamentos se tiver alguns dos sintomas mencionados em baixo:

  • febre, com temperatura superior a 38º C
  • perdas importantes de sangue
  • fortes dores abdominais
  • mal-estar geral acentuado

 

Subsídio por interrupção da gravidez

Este subsídio tem o objetivo de substituir o rendimento de trabalho perdido, na situação de interrupção da gravidez medicamente certificada.

 

Condições necessárias para usufruir do subsídio:

  • Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
  • Gozar as respetivas licenças, faltas e dispensas não retribuídas nos termos do Código do Trabalho ou de períodos equivalentes.
  • Ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação, se for trabalhador independente ou se estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário.

Existem ainda outros requisitos necessários e outras informações a ter em atenção para a aprovação deste subsídio.

Interrupção voluntária da gravidez | Anjos da noite

O nosso foco é sermos o mais abrangentes possível em relação à saúde dos nossos pacientes, por isso, dispomos de uma equipa de médicos e de enfermeiros integrados no serviço nacional de saúde, rotinados e com experiência comprovada em unidades de saúde locais e em urgências hospitalares. 

Em caso de necessidade de aconselhamento e orientações em relação a uma interrupção de gravidez não hesite em contactar-nos

Joao

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